Conselho Geral
Enquadramento
Composição
1 O Conselho Geral é composto por vinte e um membros, dos quais:a) Onze são representantes dos professores e investigadores do IPT;b) Três são representantes dos estudantes do IPT;c) Um é representante do pessoal não docente do IPT;d) Seis são personalidades externas ao IPT, de reconhecido mérito e com conhecimentos e experiência relevantes para este.
2 Os membros a que se refere a alínea a) do número 1 são eleitos pelo conjunto dos professores e investigadores do IPT, pelo sistema de representação proporcional.
3 Os membros a que se refere a alínea b) do número 1 são eleitos pelo conjunto dos estudantes do IPT, pelo sistema de representação proporcional.
4 O membro a que se refere a alíneac) do número 1 é eleito pelo conjunto das pessoas que integram o conjunto do pessoal não docente do IPT.
5 Os membros a que se refere a alínea d) do número 1 são cooptados pelo conjunto dos membros referidos nas alíneasa) eb) do número 1, por maioria absoluta, com base em propostas fundamentadas e subscritas por, pelo menos, um terço daqueles membros.
6 Na escolha dos membros a que se refere a alínead) do número 1, serão tidos em consideração os seguintes factores:a) Inserção na comunidade territorial onde se integra o IPT;b) Ligação às actividades profissionais e empresariais correspondentes à vocação específica do IPT ou a determinadas áreas de especialização.
7 As eleições e a cooptação referidas nos números 2 a 5 são feitas nos termos dos presentes estatutos e do Anexo IV aos estatutos (Regulamento de Eleição e Designação dos Membros do Conselho Geral do IPT), que dele faz parte integrante.
8 Os membros eleitos ou designados têm um mandato de quatro anos, excepto os estudantes cujo mandato é de dois anos, podendo apenas ser destituídos pelo próprio Conselho Geral, por maioria absoluta, em caso de falta grave, nos termos de regulamento do próprio Conselho Geral.
9 Em caso de cessação antecipada do mandato de membro do conselho, tratando -se de um dos membros referidos nas alíneasa) ac) do número 1, será substituído pelo membro suplente que se lhe siga na lista pela qual foi eleito; tratando -se de um dos membros referidos na alínead) do número 1, a substituição será assegurada através de novo processo de designação que seguirá as regras constantes dos números 5 a 7 do presente artigo.
10 Os membros do Conselho Geral não representam grupos nem interesses sectoriais e são independentes no exercício das suas funções.