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Diretor UD TIC

Enquadramento

O Diretor de Unidade Departamental (UD) é eleito, de entre os professores de carreira, por todos os membros do Conselho Departamental (CD), para um mandato de quatro anos.

São competências do Diretor de UD, entre outras, gerir os recursos humanos e materiais da UD, elaborar e propor os quadros de afetação dos docentes ás Escolas e respetivos cursos, projetos e prestações de serviços ao exterior, elaborar e propor o plano e o relatório de atividades anuais; elaborar e propor os planos gerais de formação dos docentes; propor a abertura de concursos para recrutamento e seleção de pessoal docente; e propor convites para docentes equiparados.


 
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