Conselho Departamental UD TIC
Enquadramento
É constituído pelo Diretor, eleito entre os seus pares, que preside; por todos os professores de carreira da UD; por todos os equiparados a professores de carreira da UD, em regime de tempo integral; e por representantes dos assistentes e equiparados a assistentes em tempo integral, até 20 % do número dos restantes membros, com um mínimo de um.
São competências do Conselho, entre outras, estabelecer normas de funcionamento e eleger o seu Diretor; dar parecer sobre o plano de atividades e o relatório de atividades anuais; propor ou dar informação sobre a constituição dos júris para concursos de assistentes e de professores; propor ou dar informação sobre o júri de apreciação dos relatórios dos professores; propor ou dar informação sobre a renovação de contratos de docentes cessantes; dar informação sobre a nomeação definitiva dos professores; propor e aprovar as propostas do Diretor para abertura de concursos de recrutamento e seleção de pessoal docente; dar informação, a pedido dos Conselhos Técnico-Científicos das Escolas, sobre os processos de equivalência, reconhecimento de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos; aprovar as propostas dos planos gerais de formação dos docentes e submete-las à apreciação do Conselho Académico; aprovar os mapas de afetação de docentes ás Escolas e respetivos cursos, projetos e prestação de serviços ao exterior.