Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro:
1 — A presente portaria regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 37.º
da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP).
2 — A presente portaria não é aplicável ao recrutamento para posto de trabalho que deva ser ocupado por trabalhador integrado em carreira especial, quando, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º da LTFP, exista regulamentação própria para a tramitação do respetivo procedimento concursal.
3 — A presente portaria não é igualmente aplicável ao recrutamento para cargos dirigentes.