CAQ - Centro de Arqueologias
Enquadramento
Regulamento Interno do
Centro Transdisciplinar das Arqueologias do
Instituto Politécnico de Tomar
Artigo 1º Natureza e Enquadramento Institucional
- O Centro Transdisciplinar das Arqueologias, designado adiante por C.T.A., é um Serviço Especializado do Instituto Politécnico de Tomar, de acordo com a alínea c) do artigo 64º, dos Estatutos do I.P.T. homologados pelo despacho normativo nº 17/2009, publicado pelo Ministério da Ciência. Tecnologia e Ensino Superior, na 2ª Série do Diário da República nº 84, de 30 de Abril de 2009.
- C.T.A. não tem personalidade jurídica própria, alicerçando o seu funcionamento na estrutura organizativa do IPT já existente, de modo a permitir uma gestão mais eficaz e mais eficiente dos recursos disponíveis.
- O C.T.A. é um Centro Polifuncional que prossegue atividades realizadas no âmbito das Ciências da Terra, da Vida, das Ciências Sociais e Humanas e das Tecnologias.
Artigo 2º Missão
Enquanto Serviço Especializado na produção do Conhecimento Humano tem por Missão:
a) Contribuir para a Projeção Nacional e Internacional do I.P.T. através das suas Unidades de Campo, Laboratorial, Editorial e Didáctica;
b) Colaborar internamente com os restantes Serviços Centrais e Unidades Orgânicas e Funcionais do IPT;
c) Prestar colaboração a outras Organizações Exteriores ao IPT nas suas áreas de competência através de Prestação de Serviços;
d) Realizar a Inventariação e Gestão de Colecções do Depósito Legal em colaboração com a D.G.P.C. e outras entidades públicas e privadas, que nele intervêm quando autorizadas pelo IPT;
e) Centralizar os resultados científicos e patrimoniais decorrentes dos vários projectos;
f) Implementar no plano técnico-científico os protocolos estabelecidos entre o I.P.T. e outras Instituições no domínio das Arqueologias;
g) Emitir pareceres e realizar peritagens no domínio das Arqueologias;
h) Promover e acolher iniciativas e eventos comuns entre o C.T.A., e Instituições de Ensino Nacionais e Internacionais, de grau diferenciado, sempre que tal se revele a forma mais adequada de proceder.
Artigo 3º Logótipo
O C.T.A. terá doravante o seguinte logótipo:
Artigo 4º Organização Interna
- O C.T.A. é coordenado por um(a) Director(a) a designar pelo Presidente do I.P.T., nos termos do art.º 65º, dos novos estatutos do I.P.T.
- O C.T.A. possui quatro serviços que se apresentam organizados em:
a). Unidade de Trabalho de Campo (U.T.C.);
b). Unidade Laboratorial (U.L.);
c). Unidade Editorial (U.E.);
d). Unidade Didáctica (U.D.).
- Nos termos dos protocolos celebrados pelo I.P.T. poderão funcionar nas instalações afetas ao C.T.A. serviços de outras entidades.
Artigo 5º Atribuições
São Atribuições do C.T.A. e respetivas Unidades:
a) Gerir e manter as instalações, equipamentos e bens colocados pelo I.P.T. à sua disposição e destinadas à realização de actividades lectivas, de formação, de investigação, de prestação de serviços e de produção de conteúdos didáctico-científicos na área das Arqueologias.
b) Apoiar logística e tecnicamente os cursos que o I.P.T. oferece no domínio das Ciências Sociais e Humanas, da Terra e da Vida e das Tecnologias.
c) Dirigir e coordenar os meios humanos à sua disposição.
d) Realizar atividades de investigação e de prestação de serviços na área das Arqueologias.
e) Angariar meios financeiros complementares necessários à prossecução das suas actividades.
f) Elaborar o Plano de Atividades anuais a submeter à consideração superior, até 31 de Março.
g) Elaborar o Balanço de Actividades Anual a submeter à consideração superior, até 15 de Dezembro.
Artigo 6º Gestão e Competências
- Compete ao(à) Director(a):
a) Promover e apoiar a realização de projectos de investigação no domínio das Arqueologias;
b) Dirigir os trabalhos do C.T.A. e dos seus serviços;
c) Assegurar a execução dos atos de gestão relativos aos meios técnicos, humanos e financeiros do I.P.T. colocados ao dispor do C.T.A., nos termos e de acordo com decisão superior;
d) Elaborar a proposta de Plano Anual de Atividades do C.T.A. a submeter ao Presidente do Instituto;
e) Elaborar relatórios circunstanciais dos trabalhos realizados;
f) Pronunciar-se sobre as matérias que lhe forem submetidas para apreciação.
- São competências da Unidade de Trabalho de Campo:
a) A U.T.C. é constituída pelos meios próprios do C.T.A., em articulação com os recursos de entidades com as quais existem protocolos preferenciais de cooperação, organizando as suas tarefas em “Ramos”, e tem como competências:
- Ramo Logístico: gerir e inventariar os materiais de trabalho de campo;
- Ramo de Prestação de Serviços: gerir as Prestação de Serviços exercendo actividades relacionadas com o seu objectivo principal, nomeadamente a consultoria ou assistência técnica solicitados ou contratados por entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, através de:
- Ramo Técnico-Científico: orientar os trabalhos de intervenção arqueológica que envolvem directamente os projectos do C.T.A., ou os projectos nos quais o C.T.A. é parceiro.
- Contacto Directo com o Dono de Obra;
- Planeamento dos Trabalhos;
- Orçamentação;
- Realização de trabalho em campo;
- Tratamento de registos e achados em laboratório;
- Realização de relatório circunstanciado em gabinete.
- São competências da Unidade Laboratorial:
a) A U.L. é constituída pelos meios próprios do C.T.A. em articulação com os recursos de entidades com as quais existem protocolos preferenciais de cooperação, organizando as suas tarefas em “Ramos”, e tem como competências:
- Ramo Depósito Legal;
- Ramo Paleociências;
- Ramo Tecnomorfológico;
- Ramo Tipológico.
- São competências da Unidade Editorial
a) A U.E. é constituída pelo(a) Director(a) do C.T.A. organizando as suas tarefas em “Ramos”, e tem como competências:
i. Ramo Editorial:
a.Apreciar os contributos submetidos a publicação;
b.Promover as suas duas revistas digitais “Antrope e “O Ideário Patrimonial”;
c.Proceder editorialmente em conformidade com as Normas Internacionais;
d.Proceder a Indexações em bases de dados com reconhecido mérito.
e.Ramo “Vínculo C.T.A.”: As revistas acima referidas, tal como a Iª Série da “Ângulo – Repositório Didáctico” serão doravante acedidas digitalmente a partir do site do C.D.A.
- São competências da Unidade Didática:
a) A U.D. é constituída pelo(a) Director(a) do C.T.A. organizando as suas tarefas em “Ramos”, e tem como competências:
i.Ramo Estágios Formativos Camarate França: apoiar o C.T.A. na realização e peritagens e emissão de pareceres, bem como na colaboração com acções de ensino, de formação técnica específica, de exposições, edição de prospetos e brochuras;
ii..Ramo “Vínculo C.T.A.”: Apoiar a preparação, implementação e gestão de projectos que visem a divulgação do património arqueológico;
iii..Ramo “Observatório do Território Antigo”.
Artigo 7º Espaços
- O C.T.A. funciona no edifício M do Campus da Quinta do Contador, e integra os seguintes espaços:
a) M 101- Sala de Desenho, Arquivo e de Tratamento Prévio de Achados e Recolhas;
b) M 102 – Sala de Arrumos de Mobiliário;
c) M 103 – Depósito Legal de Materiais de Construção;
d) M 104 – Sala de Arquivo e de Reuniões;
e) M 105 – Depósito Legal de Colecções Arqueológicas;
f) M 106 – Sala de Arrumos de Material e Equipamento Arqueológico;
g) M 107 – Laboratório de Paleo-Ecologia;
h) M 108 - Sala de Estudo de Colecções (Sala de apoio ao Depósito Legal e de utilização reservada aos Investigadores);
i) M 109 – Sala de Oficinas Didácticas;
j) M 110 - Direcção;
k) M 111 – Laboratório de Sedimentologia;
l) M 112 - Laboratório de Tecnomorfologia e Tipologia;
m) WC H / S - Instalações Sanitárias.
Artigo 8º Funcionamento
- São utilizadores dos recursos do C.T.A. os alunos, docentes, técnicos e funcionários do I.P.T., as Instituições e Entidades com as quais se estabeleçam acordos ou protocolos de colaboração;
- O C.T.A. terá um período de funcionamento com abertura ao público nos dias úteis, das 9.00h às12.30h. e das 14.00h. às 17.30h, para as solicitações dos utilizadores;
- O prosseguimento de trabalhos para além do horário estabelecido no número anterior carece de autorização do Presidente do I.P.T.;
- Os utilizadores externos ao I.P.T. deverão, sempre, identificar-se na recepção, e aí registar a sua presença, com indicação da sala onde irão desenvolver o seu trabalho;
- O acesso ao Depósito de Legal da D.G.P.C. carece, em qualquer circunstância, de autorização prévia do(a) Director(a) do C.T.A. Considerando que os mesmos se encontram sob reserva de investigação o acesso será facultado em regime de investigação partilhada. O mesmo procedimento é aplicável aos registos: gráficos, desenhos em milimétrico, desenhos tintados, registos de cadernos de campo, fotografias, registo áudio e vídeo;
- Os utilizadores ficam obrigados a deixar as instalações e equipamentos que utilizam, arrumados e limpos, sem alterar a sua disposição;
- A utilização dos equipamentos colocados nas salas é livre, mas quando a sua utilização prolongada é previsível (por exemplo, no caso de lavagem de artefactos, ou execução de desenhos de grandes dimensões), deverá a mesma ser solicitada por escrito, com calendarização, ao (à) Director(a);
- Aos utilizadores é permitida a utilização de materiais de trabalho pessoais, mas a utilização de equipamentos estranhos ao C.T.A. carece de autorização prévia ao(à) Director(a);
- Os utilizadores que pertençam às unidades orgânicas do Instituto deverão facultar semestralmente informação sobre o tipo de recursos a requisitar, duas semanas antes do início dos tempos lectivos, assim como informação atempada do planeamento da ocupação das salas para efeitos lectivos, quer sejam aulas teóricas ou teórico-práticas;
- A requisição de equipamentos e bens de consumo para prosseguimento de trabalhos no exterior deve ser solicitada ao responsável, do C.T.A., em formulário próprio, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência. A decisão sobre que tipo de equipamento é autorizado a ser transportado para fora das instalações está condicionada a:
a) Decisão superior da Presidência do Instituto;
b) Às características que determinaram a sua aquisição;
c) Em caso de avaria do equipamento a mesma deverá ser declarada no acto de devolução;
- As cartas e notícias explicativas deverão ser consultadas na sala onde estão depositadas. Poderão ainda ser requisitadas para o exterior, por um período não superior a duas horas. Para este efeito, deverão os interessados dirigir-se à recepção, até às 14.30h., registando o pedido e depositando um documento de identificação pessoal;
- Os materiais requisitados no âmbito dos números anteriores são cedidos a título de empréstimo pessoal e intransmissível, não podendo ser utilizados para fins diversos dos declarados no acto de requisição em conformidade com a NI 02 de Outubro de 2003, e deverão ser devolvidos nos prazos estipulados, em bom estado de conservação;
- O não cumprimento do disposto no número anterior é passível das seguintes penalizações a aplicar pelo Presidente do I.P.T., por proposta do(a) Director(a) do C.T.A.:
a) No caso de atrasos até 15 dias, suspensão do direito de requisitar recursos do CTA durante um mês;
b) No caso de atrasos entre 15 e 30 dias, suspensão do direito de requisitar recursos do C.T.A. durante dois meses;
c) No caso de atrasos superiores a 30 dias, suspensão do direito de requisitar recursos do C.T.A. durante seis meses;
d) Cumulativamente, no caso de atrasos superiores a 10 dias na devolução de cartas, o C.T.A. poderá adquirir novas ficando o faltoso obrigado a pagar o custo integral da nova aquisição;
e) Cumulativamente, indemnização em caso de perda ou dano de quaisquer recursos requisitados, em montante a definir pelo Presidente do I.P.T., sob proposta do Responsável, do C.T.A.
- O nome dos utilizadores penalizados será comunicado por escrito ao Presidente do I.P.T.;
- Os utilizadores devem evitar a produção de ruído e atitudes que possam perturbar o normal funcionamento, e devem abster-se de fumar, comer ou beber nas instalações do C.T.A.
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do IPT mediante proposta do Responsável, do C.T.A.
Artigo 9º Pessoal
- O C.T.A. dispõe do pessoal que em cada momento lhe estiver afeto por decisão da Presidência do I.P.T. e em função das necessidades funcionais e quantitativas propostas pelo(a) Director(a) do C.T.A.
- No âmbito de programas de cooperação devidamente aprovados pela Presidência do I.P.T., ou de relações funcionais com entidades com quem sejam celebrados protocolos de cooperação poderá este dispor de outros colaboradores, remunerados ou não.
- Poderão ainda colaborar no C.T.A. bolseiros e estagiários dos diversos graus académicos.
- Os colaboradores referidos em 2. e 3. poderão ser sujeitos a horário de trabalho formalmente idêntico ao dos funcionários do C.T.A., mediante proposta fundamentada do Responsável, do C.T.A. homologada superiormente e desde que a lei o permita em função da natureza específica do vínculo existente.
Artigo 10º Funções
As funções e tarefas a desempenhar pelo pessoal afeto ao C.T.A. resultam do conteúdo funcional das respectivas categorias, segundo o disposto na legislação em vigor.
Artigo 11º Disposições Gerais
- O correio eletrónico é considerado um meio de comunicação válido para todos os efeitos previstos neste regulamento, incluindo convocação de reuniões e divulgação de actividades.
- O regulamento interno do C.T.A. é passível de ser revisto em qualquer momento segundo proposta de revisão do Responsável, do C.T.A. sendo a respetiva aprovação da competência da Presidência do I.P.T.
- As matérias que não estiverem expressamente previstas neste regulamento e não possam ser resolvidas por outra norma aplicável e as dúvidas na sua aplicação serão resolvidas por despacho do Presidente do I.P.T., ouvido o(a) Director(a) do C.T.A.