Conselho Consultivo
Enquadramento
Conceito e Composição
1 - O Conselho Consultivo é um órgão de consulta e de aconselhamento do IPT, no âmbito da definição da estratégia e das políticas de integração e afirmação do IPT nos espaços europeu e internacional de ensino superior e investigação e ainda de articulação da estratégia de desenvolvimento do IPT com a estratégia da região onde se encontra inserido.
2 – Integram o Conselho Consultivo:
a) O Presidente do IPT, que preside;
b) Os Vice-Presidentes do IPT;
c) Os Diretores das unidades orgânicas;
d) Individualidades externas ao IPT, de reconhecido mérito académico, científico ou empresarial, nacionais ou estrangeiras, e individualidades ligadas, na região onde se insere o IPT, às atividades económicas relacionadas com as áreas de formação ou potenciais áreas de formação do IPT.
3 – As individualidades referidas na alínea d) do número anterior deverão ser em número superior ao dos restantes membros e são designadas por despacho do Presidente do IPT.
4 – Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Consultivo, sem direito a voto, outras individualidades que se entenda poderem dar um contributo significativo para as suas deliberações.
5 – São aplicáveis ao Conselho Consultivo as mesmas regras aplicáveis ao Conselho Geral em matéria de duração de mandato.