Conselho Consultivo
Actividades
Competências do Conselho Consultivo
a) Dar parecer sobre os planos estratégicos de desenvolvimento e sobre as correspondentes propostas de planos de ação;
b) Propor ou dar parecer sobre a criação e participação do IPT em entidades de direito privado, nos termos do artigo 17.º dos Estatutos;
c) Propor ou dar parecer sobre a participação do IPT em consórcios e outras formas de articulação regional, nos termos do artigo 18.º dos Estatutos;
d) Propor ou dar parecer sobre os acordos, ações ou programas referidos no artigo 19.º dos Estatutos; e) Propor ou dar parecer sobre a criação, alteração ou extinção de projetos de ensino e formação;
f) Propor iniciativas que se enquadrem no âmbito da missão e atribuições do IPT;
g) Apreciar relatórios de avaliação e qualidade dos projetos desenvolvidos pelo IPT, e da própria instituição e propor as medidas corretivas que decorram dessa apreciação;
h) Dar parecer ou pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe sejam presentes pelo Presidente do IPT ou pelo Conselho Geral e que se enquadrem no âmbito referido no número 1 do artigo anterior.