Conselho Técnico Cientifico ESTA
Actividades
Competências do CTC (artigo 4.º do Regimento do CTC-ESTA-IPT)a) Elaborar o seu regimento e eleger os seus Presidente e Secretário;
b) Apreciar o plano de atividades científicas da Escola;
c) Pronunciar-se sobre as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pela Escola, nos domínios científico, pedagógico, da investigação, da cultura e da prestação de serviços à comunidade, zelando pelo princípio da autonomia científica;
d) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias nacionais e internacionais;
e) Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas da instituição;
f) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos cursos ministrados;
g) Pronunciar-se sobre a criação de cursos de especialização tecnológica, cursos pós-graduados ou outros cursos não conferentes de grau, e aprovar os respetivos planos de estudos;
h) Definir, para cada curso, as regras de acesso, reingresso, transferência e mudança de curso;
i) Propor o número máximo de vagas anuais e a sua distribuição pelos vários regimes de acesso;
j) Definir, para cada curso, o quadro de precedências;
k) Deliberar sobre a creditação e reconhecimento de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos, bem como a creditação de outro tipo de formação e da experiência profissional, nos termos e sem prejuízo da legislação em vigor;
l) Aprovar, em matéria de frequência, avaliação, classificação, precedências e transição de ano, em sede de Regulamento Académico, a regulamentação que lhe é cometida pela legislação em vigor, designadamente a constante no Decreto-Lei nº 107/2008, de 25 de Junho;
m) Propor a composição dos júris de provas e concursos académicos;
n) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Presidente do IPT;
o) Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
p) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
q) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
r) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe sejam colocados pelo Diretor da Escola ou pelos órgãos do IPT;
s) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos estatutos ou por regulamentos internos da instituição.