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Direcção - ESGT

 


Henrique Pinho

 

O Director da Escola é o órgão máximo de gestão da ESGT e é nomeado pelo Presidente do IPT, nos termos dos Estatutos do IPT, para um mandato de quatro anos, renovável uma única vez, sem prejuízo do disposto no n.º 6, do artigo 72.º, dos Estatutos do IPT.

Objetivos

Compete ao Director da Escola:

a) Representar a Escola perante os órgãos do IPT, os demais órgãos da ESGT e perante o exterior;

b) Aprovar o calendário e horário das tarefas lectivas, ouvidos o Conselho Técnico -Científico e o Conselho Pedagógico;

c) Executar as deliberações do Conselho Técnico -Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;

d) Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos estatutos ou delegado pelo Presidente da Instituição;

e) Elaborar anualmente a estimativa orçamental necessária ao funcionamento da Escola e o respectivo plano de actividades, bem como o relatório de actividades;

f) Assegurar a execução do plano de actividades e da respectiva estimativa orçamental apresentada, propondo eventuais alterações;

g) Propor a criação, integração, modificação ou extinção de serviços;

h) Em articulação com os Directores de Curso, elaborar e enviar, aos Directores das Unidades Departamentais do IPT, o plano global de prestação de serviço docente, com as respectivas cargas horárias necessárias para garantir a leccionação das unidades curriculares dos cursos da Escola;

i) Organizar e submeter à aprovação do Conselho Técnico –Científico o plano de distribuição de serviço docente, resultante dos mapas de afectação de docentes aos projectos da Escola, aprovados pelas Unidades Departamentais do IPT;

j) Promover o desenvolvimento das actividades científicas e pedagógicas da ESGT;

k) Dirigir, orientar e coordenar a ESGT em todos os assuntos que não sejam da expressa competência de outros órgãos;

l) Tomar iniciativa de apresentar propostas a outros órgãos da ESGT;

m) Aprovar normas regulamentadoras do bom funcionamento da ESGT;

n) Submeter ao presidente do IPT todas as questões que careçam de resolução superior;

o) Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos;

p) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do IPT;

q) Zelar pelo cumprimento das leis.

 

 


 
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