Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Gestão de Tomar
Competências
1 — São competências do Conselho Técnico-Científico:
a) Elaborar o seu regimento e eleger os seus Presidente e Secretário;
b) Apreciar o plano de actividades científicas da Escola;
c) Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas da instituição;
d) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Presidente do IPT;
e) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
f) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
g) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
h) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
i) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
j) Praticar os outros actos previstos na lei, relativos à carreira docente e de investigação, e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
k) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe sejam colocados pelo Director da Escola ou pelos órgãos do IPT;
l) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos estatutos ou por regulamentos internos da instituição.
2 — Os membros do Conselho Técnico-Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
a) A actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
b) A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.