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Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Gestão de Tomar

Competências

1 — São competências do Conselho Técnico-Científico:

a) Elaborar o seu regimento e eleger os seus Presidente e Secretário;

b) Apreciar o plano de actividades científicas da Escola;

c) Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas da instituição;

d) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Presidente do IPT;

e) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;

f) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;

g) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;

h) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;

i) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;

j) Praticar os outros actos previstos na lei, relativos à carreira docente e de investigação, e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;

k) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe sejam colocados pelo Director da Escola ou pelos órgãos do IPT;

l) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos estatutos ou por regulamentos internos da instituição.

2 — Os membros do Conselho Técnico-Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:

a) A actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;

b) A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.

 
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