Arqueologia Subaquática

Regulamentos

 

O curso de Pós-graduação em Arqueologia Subaquática possui regulamento protocolado com a Universidade Autónoma de Lisboa, com quem é parceiro na lecionação da formação.

Todas as outras questões que saiem do cariz do protocolo e não estão expressas no mesmo são consideradas de acordo com o regulamento dos restantes cursos lecionados no IPT.

 

Designação do Curso – Arqueologia Subaquática

Qualificação atribuída – Pós-graduação em Arqueologia Subaquática (60 ECTS)

Requisitos de admissão/Condições de Acesso – Técnicos Profissionais em Arqueologia, Bacharéis ou Licenciados em Arqueologia, História, Antropologia, Biologia, Geologia e outras graduações das áreas de Ciências Humanas, da Terra e da Vida. Candidatos de outras áreas ou com outros graus de formação poderão ser aceites após análise e aprovação da comissão de coordenação de curso.

Considerações

Faz parte da comissão de coordenação de curso a Doutora Alexandra Figueiredo, pelo IPT e Doutor Adolfo Silveira Martins pela UAL, conforme protocolo entre as duas instituições.

Pertence à comissão de curso: Alexandra Figueiredo, Adolfo Silveira e Cláudio Monteiro

O curso de Pós-graduação de Arqueologia Subaquática é dado em colaboração entre o Instituto Politécnico de Tomar e a Universidade Autónoma de Lisboa, de acordo com protocolo revisto a 13 de outubro de 2011, decorrente de protocolo de 2008.

O curso será dado em português, sendo que sempre que se justifique (no caso de inscrição de alunos estrangeiros) poderá ser lecionada também em inglês.

Normas

1. O aluno pode obter dois certificados:

Curso Breve de Especialização em Arqueologia Subaquática (Stricto Sensu), ao completarem o 1º semestre (1ª fase letiva).

Pós-graduação em Arqueologia Subaquática (Lato Sensu), após o término dos 60 ECTS.  Curso Breve de Especialização em Arqueologia Subaquática (Stricto Sensu), ao completarem o 1º semestre (1ª fase letiva).

2. Em cada unidade curricular é necessária classificação final mínima de 10 valores, numa escala de 0 a 20, para aprovação. 

3. Para cada unidade curricular existe dois momento de avaliação: Frequência e Exame.

4. Unidade de Projeto e Dissertação/Estágio carece de avaliação por um júri composto no mínimo por 3 elementos. Os alunos para além de desenvolverem a defesa escrita ou relatório de estágio e projeto, poder-lhes-á ser solicitado uma apresentação pública.

No caso de projeto, o aluno poderá desenvolvê-lo com a coordenação direta em campo ou laboratório de um docente, que assumirá perante a entidade de tutela a responsabilidade que a este possa obrigar, devendo o aluno apresentar o relatório do projeto, antes do seu envio para a mesma.

O júri da unidade dissertação/estágio pode conter até 5 elementos, sendo que dois dos elementos devem ser representantes das duas instituições parceiras, podendo um deles ser orientador.

5. Alunos provenientes de edições anteriores com unidades curriculares em atraso e mais de 30ECTS aprovados poderão reinscrever-se na Pós-graduação, usufruindo de um desconto de 50% nas taxas de frequência e tendo prioridade de vaga - protocolo 13 de outubro de 2011.

6. Alunos de ambas as instituições poderão inscrever-se, como unidade extracurricular, em qualquer unidade curricular do curso de Pós-graduação. 

7. Alunos que queiram cumprir o disposto, realizar projeto, estágio ou dissertação ou cumprir a parte letiva até aos 30ECTS e não possuam a totalidade dos mesmos deverão inscrever-se nos módulos a ser aprovado até completar os 30ECTS, que deverá corresponder ao novo plano de curso do 1º semestre. Creditações e Equivalências não deverão ser cobradas.

 

 
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