
O curso de Pós-graduação em Arqueologia Subaquática possui regulamento protocolado com a Universidade Autónoma de Lisboa, com quem é parceiro na lecionação da formação.
Todas as outras questões que saiem do cariz do protocolo e não estão expressas no mesmo são consideradas de acordo com o regulamento dos restantes cursos lecionados no IPT.
Designação do Curso – Arqueologia Subaquática
Qualificação atribuída – Pós-graduação em Arqueologia Subaquática (60 ECTS)
Requisitos de admissão/Condições de Acesso – Técnicos Profissionais em Arqueologia, Bacharéis ou Licenciados em Arqueologia, História, Antropologia, Biologia, Geologia e outras graduações das áreas de Ciências Humanas, da Terra e da Vida. Candidatos de outras áreas ou com outros graus de formação poderão ser aceites após análise e aprovação da comissão de coordenação de curso.
Considerações
Faz parte da comissão de coordenação de curso a Doutora Alexandra Figueiredo, pelo IPT e Doutor Adolfo Silveira Martins pela UAL, conforme protocolo entre as duas instituições.
Pertence à comissão de curso: Alexandra Figueiredo, Adolfo Silveira e Cláudio Monteiro
O curso de Pós-graduação de Arqueologia Subaquática é dado em colaboração entre o Instituto Politécnico de Tomar e a Universidade Autónoma de Lisboa, de acordo com protocolo revisto a 13 de outubro de 2011, decorrente de protocolo de 2008.
O curso será dado em português, sendo que sempre que se justifique (no caso de inscrição de alunos estrangeiros) poderá ser lecionada também em inglês.
Normas
1. O aluno pode obter dois certificados:
Curso Breve de Especialização em Arqueologia Subaquática (Stricto Sensu), ao completarem o 1º semestre (1ª fase letiva).
Pós-graduação em Arqueologia Subaquática (Lato Sensu), após o término dos 60 ECTS. Curso Breve de Especialização em Arqueologia Subaquática (Stricto Sensu), ao completarem o 1º semestre (1ª fase letiva).
2. Em cada unidade curricular é necessária classificação final mínima de 10 valores, numa escala de 0 a 20, para aprovação.
3. Para cada unidade curricular existe dois momento de avaliação: Frequência e Exame.
4. Unidade de Projeto e Dissertação/Estágio carece de avaliação por um júri composto no mínimo por 3 elementos. Os alunos para além de desenvolverem a defesa escrita ou relatório de estágio e projeto, poder-lhes-á ser solicitado uma apresentação pública.
No caso de projeto, o aluno poderá desenvolvê-lo com a coordenação direta em campo ou laboratório de um docente, que assumirá perante a entidade de tutela a responsabilidade que a este possa obrigar, devendo o aluno apresentar o relatório do projeto, antes do seu envio para a mesma.
O júri da unidade dissertação/estágio pode conter até 5 elementos, sendo que dois dos elementos devem ser representantes das duas instituições parceiras, podendo um deles ser orientador.
5. Alunos provenientes de edições anteriores com unidades curriculares em atraso e mais de 30ECTS aprovados poderão reinscrever-se na Pós-graduação, usufruindo de um desconto de 50% nas taxas de frequência e tendo prioridade de vaga - protocolo 13 de outubro de 2011.
6. Alunos de ambas as instituições poderão inscrever-se, como unidade extracurricular, em qualquer unidade curricular do curso de Pós-graduação.
7. Alunos que queiram cumprir o disposto, realizar projeto, estágio ou dissertação ou cumprir a parte letiva até aos 30ECTS e não possuam a totalidade dos mesmos deverão inscrever-se nos módulos a ser aprovado até completar os 30ECTS, que deverá corresponder ao novo plano de curso do 1º semestre. Creditações e Equivalências não deverão ser cobradas.