Podem candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais:
- Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- Titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos lermos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março;
- Titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.