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Instalações Eléctricas e Automação Industrial

Ano Letivo: 2014/15
 CET-IEAI

 

Oferecer uma sólida formação cultural, científica e tecnológica, sustentada por uma estrutura curricular e um plano curricular que inclui o permanente contacto com situações reais em laboratório e in situ. O modelo deste ciclo assenta no desenvolvimento de um conjunto diversificado de competências para excelentes saídas profissionais e para prosseguir estudos de pós-graduação e mestrado.

        

Objectivos

 

OBJECTIVOS

- Programar, planear, efectuar e gerir a execução e a

manutenção de instalações eléctricas e de

automatismos industriais, de forma

independente, autónoma ou integrada numa

equipa, tendo em vista a optimização da instalação

e o cumprimento dos requisitos de qualidade,

normas e regulamentos de segurança;

- Calcular parâmetros e variáveis destinados ao

dimensionamento de pequenas instalações e à

selecção de componentes;

- Elaborar esquemas eléctricos, electrónicos,

pneumáticos e hidráulicos;

- Estabelecer sequências de automação industrial;

- Planear a obra de acordo com o projecto;

- Orientar e acompanhar a sequência de etapas na

execução de uma obra;

- Analisar e interpretar anomalias de funcionamento

em sistemas de accionamento de máquinas

eléctricas e sistemas de automação;

- Interpretar e reparar instalações de baixa tensão e

sistemas de comando, sinalização e protecção;

- Estabelecer programas e planos de manutenção

e de gestão de energia em instalações eléctricas

e de automatismos industriais.

Saídas profissionais

 

PERFIL PROFISSIONAL

O Técnico de Instalações Eléctricas e Automação Industrial

é um profissional que procede à instalação e manutenção

de redes de distribuição de energia eléctrica, de redes de

comunicação de voz e dados, de redes e sistemas de

automatismos industriais e que dá apoio às diferentes

áreas de produção industrial na manutenção e gestão dos

equipamentos eléctricos.

Condições de Acesso

 

DESTINATÁRIOS

- Titulares de um curso de Ensino Secundário ou

habilitação legalmente equivalente;

- Os que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas

do 10º e 11º anos, e tendo estado inscritos no 12º ano de

um curso de Ensino Secundário não o tenham concluído;

- Os titulares de uma qualificação profissional de nível 3;

- Os titulares de um diploma de especialização tecnológica

ou de um grau ou diploma de ensino superior que

pretendam a sua requalificação profissional;

- Os restantes casos, contemplados no Decreto-Lei n.º

88/2006, de 23 de Maio.

 

Calendarização



(1) Docente Responsável
(2) Docente que lecciona

Contactos

Ano Letivo: 2014/15
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