Requerimento Estatuto Especial
Requerimento de Estatutos Especiais
a) Estatuto Trabalhador Estudante (requerimento Modelo 6 disponivel aqui)
- Trabalhadores por conta de Outrem:
Os estudantes devem entregar uma declaração da entidade empregadora, em que conste o nome do aluno, tipo de vínculo contratual e data de início da relação de trabalho, ou cópia do contrato de trabalho onde constem os mesmos elementos, desde que assinado pela entidade empregadora e fotocópia do último recibo de remunerações.
- Trabalhadores Independentes:
Os estudantes devem entregar cópia da declaração de início de atividade e cópia da última declaração de I.R.S.
- Cursos de formação profissional ou ocupação temporária:
(tempo de duração maior/igual a 6 meses)
Os estudantes que se encontrem nesta situação devem entregar uma declaração da entidade formadora, onde conste o nome do aluno, tipo de curso de formação, data de início da formação profissional e tempo de duração do curso, ou cópia do contrato de formação, onde conste os mesmos elementos, desde que assinado pela entidade formadora.
Quando não seja possível ao estudante entregar toda a documentação para beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante poderá faze-lo até 30 dias após efetivar a Matrícula;
Os estudantes que reúnam condições para beneficiar do referido estatuto durante o 2.º semestre letivo deverão entregar a documentação até ao dia 30 de março.
Findo este prazo todos os requerimentos entregues serão indeferidos.
b) Regime de estudos a tempo parcial
- Os estudantes que pretendam inscrever-se ao abrigo do regulamento de inscrição e frequência a tempo parcial devem entregar, no ato de matrícula, uma declaração dessa intenção. De acordo com o regulamento o aluno poderá inscrever-se no máximo de 30 ECTS, desde que, com a aprovação destes ECTS não concluam o Curso.
c) Estudante com Necessidades Educativas Especiais (requerimento Modelo 6 disponivel aqui):
- Estudantes portadores de deficiência física ou sensorial, que afete o seu desempenho e participação académicos.
d) Estatuto especial para estudantes grávidas e mães e pais estudantes:
- Aplica-se aos estudantes das Escolas do IPT grávidas e a mães e pais estudantes das Escolas do IPT, de filhos com menos 3 (três) anos de idade.
e) Estatuto do Estudante Voluntário:
- Aplica-se a todo o Estudante que ao longo do ano letivo tenha realizado trinta ou mais horas de trabalho voluntário e obtido parecer positivo por parte da entidade promotora do voluntariado, o estudante tem direito a requerer nesse ano letivo, em agosto, o Estatuto de Estudante Voluntário do IPT;
f) Outros Estatutos:
- Os Estudantes das Escolas do IPT que se encontrem inscritos como atletas participantes em competições de modalidades desportivas, no âmbito nacional ou regional em representação do IPT, beneficiam do regime de dirigentes associativos jovens;
Entrega da documentação e esclarecimentos no Balcão Único IPT, através do email - balcaounico@ipt.pt ou nos Serviços Académicos da ESTA (Abrantes) através do email - servacademicos.esta@ipt.pt