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Ano Letivo: 2023/24

Som e Imagem

Legislação Audiovisual

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Publicação em Diário da República: Registo Alteração R/Cr 295.1/2015 de 10-08-2018

4 ECTS; 2º Ano, 1º Semestre, 45,0 TP + 3,0 OT , Cód. 602837.

Docente(s)
- Cláudia Liliana Sousa Rosa Henriques (1)

(1) Docente Responsável
(2) Docente que lecciona

Pré-requisitos

Objetivos
Os alunos devem adquirir conhecimento da existência de políticas internacionais de incentivo ao cinema e ao audiovisual e de acordos e protocolos de coprodução; devem adquirir uma noção de cinema documental e ser capazes de identificar a sua relação com o jornalismo narrativo; devem ser capazes de pesquisar, identificar e aplicar a multiplicidade de normas jurídicas aplicáveis ao setor do cinema e audiovisual; devem conhecer o regime jurídico da Televisão e devem saber interpretar e aplicar ao setor do cinema e do audiovisual, os regimes jurídicos dos direitos de autor e direitos conexos e da publicidade, bem como identificar comportamentos violadores das regras aí estabelecidas.

Programa
CAPÍTULO I
NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO – 7T
1. Noção de Direito e suas funções
2. Norma Jurídica. Características.
3. Sanções Jurídicas
4. Fontes do Direito
5. Relação Jurídica
6. Direitos Fundamentais e direitos de personalidade
7. Órgãos do Estado
8. Tipos de diplomas legislativos
9. Órgãos, funcionamento e legislação da União Europeia
CAPÍTULO II
POLÍTICAS INTERNACIONAIS DE INCENTIVO AO CINEMA E AO AUDIOVISUAL – 7T
1. O papel do Observatório Europeu do Audiovisual
2. O programa de apoio ao setor audiovisual europeu (Europa Criativa)
3. EuroImages;
4. European Film Promotion;
5. Ibermedia
6. Acordos de Coprodução Cinematográfica (análise dos mais relevantes)
CAPÍTULO III
O CINEMA DOCUMENTAL E A LEGISLAÇÃO NACIONAL – O REGIME JURÍDICO
PORTUGUÊS – 10T
1. Lei Orgânica do Instituto do Cinema e do Audiovisual
2. O Conselho Nacional de Cultura
3. Protocolos de Coprodução Cinematográfico
4. Lei do Cinema e respetivo regulamento
4.1. Objetivos
4.2. Programas de apoio
4. Sistema de Gestão e Controlo de bilheteiras
CAPÍTULO IV
A TUTELA DE DIREITOS – DIREITOS DE AUTOR E PUBLICIDADE – 15T
1. Considerações terminológicas gerais
2. Direitos de Autor – a utilização da obra
2.1. Contrato de produção de obra cinematográfica
2.2. Contrato de fixação fonográfica e videográfica
2.3. Contrato de radiodifusão e outros processos de reprodução de sinais, sons e imagens
3. Direitos Conexos
3.1. Direitos dos produtores de fonogramas e videogramas
3.2. Direitos de organismos de radiodifusão
4. Responsabilidade Civil, Penal e contraordenacional por violações dos Direitos de Autor, seus
Direitos
Conexos.
5. Publicidade
5.1. Princípio gerais
5.2. No cinema
5.3. Na televisão
CAPÍTULO V
A TELEVISÃO – REGIME JURÍDICO – 6T
1. Considerações conceptuais gerais
2. Análise da legislação estruturante deste regime jurídico
2.1. Lei da Televisão
2.2. Modelo de financiamento do Serviço Público de Radiodifusão e Televisão

Metodologia de avaliação
Serão realizados duas frequências com a ponderação de 50% cada uma. Só será admitido à realização da segunda frequência, o aluno que na primeira frequência obtiver uma classificação igual ou superior a 8 (oito)valores. Em avaliação contínua fica aprovado e dispensado de exame o aluno que obtiver média de 10 valores.
O aluno Admitido a Exame, realiza exame escrito, ficando "Aprovado" se obtiver 10 valores.
Na época de recurso, fica "Aprovado" o aluno que obtiver 10 valores.
A avaliação é feita de acordo com o disposto no Art.º 11º do Regulamento Académico das Escolas do IPT. Estão dispensados/as de Exame os/as estudantes que em Frequência obtenham nota igual ou superior a 10 valores.

Bibliografia
- Arons de Carvalho, A. (2012). Direito da Comunicação Social. Lisboa: Texto Editores
- Condesso, F. (2007). Direito da Comunicação Social - Lições. Coimbra: Almedina
- Correia Brito, L. (2005). Direito da Comunicação Social (Vol. I e II). Coimbra: Almedina

Método de Ensino
Aulas teóricas de exposição e de aplicação.

Software utilizado nas aulas

 

 

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
Promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos
Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso á justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas a todos os níveis

 


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