Publicação em Diário da República: Despacho nº 3393/2016 - 04/03/2016
5 ECTS; 2º Ano, 1º Semestre, 60,0 TP , Cód. 9152313.
Docente(s)
- Maria da Conceição de Jesus Fortunato (1)(2)
(1) Docente Responsável
(2) Docente que lecciona
Pré-requisitos
Não aplicável
Objetivos
Com o estudo dos impostos, IRC, IMI e IMT, na sua especialidade técnica e normativa, promovendo a interdisciplinaridade com outros ramos do saber, em especial, a contabilidade, a gestão, a auditoria e o direito; tem se como objectivo, dotar os alunos de um conjunto de conhecimentos fiscais que lhe permitam assegurar, com rigor, o cumprimento de todas as obrigações acessórias inerentes ao processo de cumprimento e de pagamento dos impostos. Assim, o aluno no final da unidade curricular deverá possuir conhecimentos sobre a incidência, isenções, apuramento da matéria colectável (IRC), determinação do valor tributável (IMI e IMT), taxas, liquidação, cobrança, garantias dos contribuintes e obrigações declarativas inerentes aos impostos em análise.
Programa
1. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)
1.1. Incidência
1.2. Isenções
1.3. Tributação dos não residentes
1.4. Principio da especialização na fiscalidade
1.5. Regime de transparência fiscal
1.6. Lucro tributável
1.7. Matéria colectável
1.8. Colecta
1.9. Regime Simplificado
1.10. Obrigações declarativas
1.11. Pagamento e reembolso
1.12. Principias benefícios fiscais
1.13. Dupla tributação internacional e convenções
1.14. Preços de transferência
1.15. Planeamento fiscal
2. Impostos sobre o património (IMI e IMT)
2.1. Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
2.1.1. Incidência real e objectiva
2.1.2. Conceito de prédio
2.1.3. Valor patrimonial tributário (VPT)
2.1.4. Incidência subjectiva
2.1.5. Matrizes
2.1.6. Avaliação ou determinação do VPT
2.1.7. Taxas
2.1.8. Regime de salvaguarda
2.1.9. Prédios de reduzido VPT de sujeitos passivos com baixos rendimentos
2.1.10. Liquidação
2.1.11. Pagamento
2.2. Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis(IMT)
2.2.1. Incidência real ou objectiva
2.2.2. Determinação da matéria colectável
2.2.3. Liquidação
2.2.4. Valor patrimonial excessivo
2.2.5. Taxas
2.2.6. Pagamento
Metodologia de avaliação
Avaliação Contínua: Realização de dois testes de avaliação, com uma ponderação de 40% e 60% na avaliação final respectivamente (nota mínima de 7 valores em cada). Os alunos obterão aprovação com classificação igual ou superior a 9,5 valores, resultante da média dos testes.
Avaliação por Exame - Época Normal: Prova escrita. Serão considerados aprovados à disciplina os alunos com classificação igual ou superior a 10 (dez) valores.
Bibliografia
- Pereira, M. (2011). Fiscalidade. Coimbra: Almedina
- Tributários, C. (2020). Códigos Tributários. Coimbra: Almedina
- Xavier, A. (2014). Direito Tributário Internacional. Coimbra: Almedina
Método de Ensino
Método expositivo e demonstrativo, com recurso à projecção de diapositivos. É utilizada também a metodologia por simulação pedagógica através da resolução de casos práticos e consulta/discussão de trabalhos relacionados com os temas em análise.
Software utilizado nas aulas
Não aplicável.
Aprovado em Conselho Técnico Cientifico: 17 de novembro de 2020
Download da Ficha da Unidade Curricular (FUC)