Gabinete Jurídico
Legislação
Lei n.º 54/2025, de 10 de abril
Aprova uma rede de serviços de psicologia nas escolas públicas e instituições de ensino superior e uma linha telefónica de apoio no ensino superior e altera o Decreto-Lei n.º 190/91,de 17 de maio.
Deliberação n.º 528/2025
Estabelece condições relativas à candidatura dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados aos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado.
Lei n.º 32/2025, de 27 de março
Promoção dos direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas, alterando o Código do Trabalho. Adita: Artigo 252.º-B - Falta por dores incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose
Despacho n.º 370/2025, de 26 de março
O presente despacho procede à alteração do Despacho n.º 528/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2025, que fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2025-2026.
Regulamento do gabinete de apoio psicológico dos serviços de ação social do IPT
O Gap tem como missão apoiar os estudantes do IPT visando a promoção do seu sucesso académico, desenvolvimento e bem-estar, nomeadamente através das respostas ao nível social, psicológico e pedagógico.
Aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho da Administração Pública no IPT
Regulamento relativo à Aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho da Administração Pública no Instituto Politécnico de Tomar.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2024, de 30 de agosto
Autoriza a Direção-Geral do Ensino Superior a realizar a despesa e a assumir os respetivos encargos plurianuais para o pagamento dos profissionais de saúde que prestam serviço no âmbito da medida dos cheques-psicólogos e dos cheques-nutricionistas.
Despacho n.º 6812/2024, de 19 de junho
Aprova o calendário da candidatura aos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2024-2025 em instituições de ensino superior públicas.
Aprovação do Regulamento de Acumulação de Funções ou Atividades Públicas e Privadas por Pessoal Docente e Não Docente do Instituto Politécnico de Tomar
Aprovação do Regulamento de Acumulação de Funções ou Atividades Públicas e Privadas por Pessoal Docente e Não Docente do Instituto Politécnico de Tomar.
Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro
Aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública Altera: Artigo 38.º - Determinação do posicionamento remuneratório Altera: Artigo 39.º-B - Obtenção de grau de doutor Altera: Artigo 153.º - Remuneração em caso de mobilidade Altera: Artigo 162.º - Trabalho suplementar Altera: Artigo 304.º - Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas Altera: Artigo 305.º - Exoneração a pedido do trabalhador Altera: Artigo 306.º - Falta de cumprimento dos prazos de aviso prévio Altera: Artigo 331.º - Registo Altera: Artigo 333.º - Controlo de legalidade da constituição e dos estatutos das comissões Altera: Anexo - Caracterização das carreiras gerais
Lei n.º 65/2023, de 20 de novembro
Cria o subsídio para acompanhamento no âmbito de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, alterando os Decretos-Leis n.os 91/2009, de 9 de abril, e 89/2009, de 9 de abril Ocultar detalhes das alterações Altera: Artigo 4.º - Âmbito material Altera: Artigo 9.º-A - Subsídio por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida para realização de parto e para acompanhamento Altera: Artigo 23.º - Montante dos subsídios Altera: Artigo 27.º - Articulação com a protecção na eventualidade desemprego Nota adicionada: Artigo 4.º - Âmbito material Nota adicionada: Artigo 9.º-A - Subsídio por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida para realização de parto e para acompanhamento Nota adicionada: Artigo 23.º - Montante dos subsídios Nota adicionada: Artigo 27.º - Articulação com a protecção na eventualidade desemprego
Decreto-Lei n.º 53/2023,de 05 de julho
Procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno Altera: Artigo 17.º - Justificação da doença Altera: Artigo 18.º - Meios de prova Altera: Artigo 4.º - Remissão para o Código do Trabalho Altera: Artigo 16.º-A - Disposição geral Altera: Artigo 128.º - Doença no período de férias Altera: Artigo 138.º - Reavaliação da situação de doença
Declaração de Retificação n.º 13/2023, de 29 de maio
Retifica a Lei n.º 13/2023, de 3 de abril - altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno Retifica: Artigo 12.º-A - Presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital Retifica: Artigo 112.º - Duração do período experimental Retifica: Artigo 168.º - Equipamentos e sistemas Retifica: Artigo 251.º - Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim Retifica: Artigo 466.º - Informação e consulta de delegado sindical
Lei n.º 13/2023, de 03 de abril
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno Adita: Artigo 10.º-A - Representação e negociação coletiva Adita: Artigo 10.º-B - Aplicação do regime de trabalhador independente Adita: Artigo 12.º-A - Presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital Adita: Artigo 38.º-A - Falta por luto gestacional Adita: Artigo 89.º-A - Contrato de trabalho com estudante em período de férias ou interrupção letiva Adita: Subsecção X - Trabalhador cuidador Adita: Artigo 101.º-A - Trabalhador cuidador Adita: Artigo 101.º-B - Licença do cuidador Adita: Artigo 101.º-C - Trabalho a tempo parcial de trabalhador cuidador Adita: Artigo 101.º-D - Horário flexível de trabalhador cuidador Adita: Artigo 101.º-E - Autorização de trabalho a tempo parcial ou em regime de horário flexível de trabalhador cuidador Adita: Artigo 101.º-F - Proteção em caso de despedimento de trabalhador cuidador Adita: Artigo 101.º-G - Dispensa de prestação de trabalho suplementar Adita: Artigo 101.º-H - Acumulação de regimes Adita: Artigo 338.º-A - Proibição do recurso à terceirização de serviços Adita: Artigo 498.º-A - Terceirização de serviços Adita: Artigo 500.º-A - Arbitragem para apreciação da denúncia de convenção coletiva Altera: Artigo 3.º - Relações entre fontes de regulação Altera: Artigo 5.º - Forma e conteúdo de contrato com trabalhador estrangeiro ou apátrida Altera: Artigo 10.º - Situações equiparadas Altera: Artigo 12.º - Presunção de contrato de trabalho Altera: Artigo 24.º - Direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho Altera: Artigo 25.º - Proibição de discriminação Altera: Artigo 35.º - Protecção na parentalidade Altera: Artigo 40.º - Licença parental inicial Altera: Artigo 41.º - Períodos de licença parental exclusiva da mãe Altera: Artigo 42.º - Licença parental inicial a gozar por um progenitor em caso de impossibilidade do outro Altera: Artigo 43.º - Licença parental exclusiva do pai Altera: Artigo 44.º - Licença por adopção Altera: Artigo 45.º - Dispensa no âmbito dos processos de adoção e acolhimento familiar Altera: Artigo 51.º - Licença parental complementar Altera: Artigo 63.º - Protecção em caso de despedimento Altera: Artigo 64.º - Extensão de direitos atribuídos a progenitores Altera: Artigo 65.º - Regime de licenças, faltas e dispensas Altera: Artigo 106.º - Dever de informação Altera: Artigo 107.º - Meios de informação Altera: Artigo 108.º - Informação relativa a prestação de trabalho no estrangeiro Altera: Artigo 109.º - Actualização da informação Altera: Artigo 111.º - Noção de período experimental Altera: Artigo 112.º - Duração do período experimental Altera: Artigo 114.º - Denúncia do contrato durante o período experimental Altera: Artigo 127.º - Deveres do empregador Altera: Artigo 129.º - Garantias do trabalhador Altera: Artigo 141.º - Forma e conteúdo de contrato de trabalho a termo Altera: Artigo 142.º - Casos especiais de contrato de trabalho de muito curta duração Altera: Artigo 143.º - Sucessão de contrato de trabalho a termo Altera: Artigo 144.º - Informações relativas a contrato de trabalho a termo Altera: Artigo 159.º - Período de prestação de trabalho Altera: Artigo 166.º-A - Direito ao regime de teletrabalho Altera: Artigo 168.º - Equipamentos e sistemas Altera: Artigo 173.º - Cedência ilícita de trabalhador Altera: Artigo 179.º - Proibição de contratos sucessivos Altera: Artigo 182.º - Duração de contrato de trabalho temporário Altera: Artigo 183.º - Forma e conteúdo de contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária Altera: Artigo 185.º - Condições de trabalho de trabalhador temporário Altera: Artigo 186.º - Segurança e saúde no trabalho temporário Altera: Artigo 189.º - Enquadramento de trabalhador temporário Altera: Artigo 191.º - Execução da caução Altera: Artigo 192.º - Sanções acessórias no âmbito de trabalho temporário Altera: Artigo 196.º - Procedimento em caso de transferência do local de trabalho Altera: Artigo 206.º - Adaptabilidade grupal Altera: Artigo 207.º - Período de referência Altera: Artigo 208.º-B - Banco de horas grupal Altera: Artigo 209.º - Horário concentrado Altera: Artigo 211.º - Limite máximo da duração média do trabalho semanal Altera: Artigo 249.º - Tipos de falta Altera: Artigo 250.º - Imperatividade do regime de faltas Altera: Artigo 251.º - Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim Altera: Artigo 252.º - Falta para assistência a membro do agregado familiar Altera: Artigo 252.º-A - Falta para acompanhamento de grávida que se desloque a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto Altera: Artigo 254.º - Prova de motivo justificativo de falta Altera: Artigo 255.º - Efeitos de falta justificada Altera: Artigo 257.º - Substituição da perda de retribuição por motivo de falta Altera: Artigo 268.º - Pagamento de trabalho suplementar Altera: Artigo 269.º - Prestações relativas a dia feriado Altera: Artigo 277.º - Lugar do cumprimento Altera: Artigo 278.º - Tempo do cumprimento Altera: Artigo 285.º - Efeitos de transmissão de empresa ou estabelecimento Altera: Artigo 305.º - Direitos do trabalhador no período de redução ou suspensão Altera: Artigo 313.º - Actos proibidos em caso de encerramento temporário Altera: Artigo 337.º - Prescrição e prova de crédito Altera: Artigo 344.º - Caducidade de contrato de trabalho a termo certo Altera: Artigo 345.º - Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto Altera: Artigo 354.º - Suspensão preventiva de trabalhador Altera: Artigo 360.º - Comunicações em caso de despedimento colectivo Altera: Artigo 361.º - Informações e negociação em caso de despedimento colectivo Altera: Artigo 362.º - Intervenção do ministério responsável pela área laboral Altera: Artigo 363.º - Decisão de despedimento colectivo Altera: Artigo 366.º - Compensação por despedimento colectivo Altera: Artigo 371.º - Decisão de despedimento por extinção de posto de trabalho Altera: Artigo 383.º - Ilicitude de despedimento colectivo Altera: Artigo 400.º - Denúncia com aviso prévio Altera: Artigo 401.º - Denúncia sem aviso prévio Altera: Artigo 419.º - Reunião de trabalhadores no local de trabalho convocada por comissão de trabalhadores Altera: Artigo 424.º - Conteúdo do direito a informação Altera: Artigo 433.º - Regras gerais da eleição dos membros da comissão e subcomissões de trabalhadores Altera: Artigo 438.º - Registos e publicações referentes a comissões e subcomissões Altera: Artigo 439.º - Controlo de legalidade da constituição e dos estatutos das comissões Altera: Artigo 447.º - Constituição, registo e aquisição de personalidade Altera: Artigo 449.º - Alteração de estatutos Altera: Artigo 460.º - Direito a actividade sindical na empresa Altera: Artigo 461.º - Reunião de trabalhadores no local de trabalho Altera: Artigo 466.º - Informação e consulta de delegado sindical Altera: Artigo 485.º - Promoção da contratação colectiva Altera: Artigo 497.º - Escolha de convenção aplicável Altera: Artigo 500.º - Denúncia de convenção colectiva Altera: Artigo 501.º - Sobrevigência e caducidade de convenção colectiva Altera: Artigo 501.º-A - Arbitragem para a suspensão do período de sobrevigência e mediação Altera: Artigo 502.º - Cessação e suspensão da vigência de convenção coletiva Altera: Artigo 510.º - Admissibilidade da arbitragem necessária Altera: Artigo 511.º - Determinação de arbitragem necessária Altera: Artigo 512.º - Competência do Conselho Económico e Social Altera: Artigo 513.º - Regulamentação da arbitragem Altera: Artigo 515.º - Subsidiariedade Altera: Artigo 516.º - Competência e procedimento para emissão de portaria de extensão Altera: Artigo 517.º - Admissibilidade de portaria de condições de trabalho
Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro
Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas Altera: Artigo 147.º - Tabela remuneratória única Altera: Artigo 156.º - Regra geral de alteração do posicionamento remuneratório Altera: Artigo 332.º - Publicação Altera: Artigo 336.º - Cancelamento do registo Altera: Artigo 356.º - Publicação e entrada em vigor dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho
Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro
A presente portaria regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Lei n.º 1/2022, de 03 de janeiro
Alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho Altera: Artigo 251.º - Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim
Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro
Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro
Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Lei n.º 83/2021, de 06 de dezembro
Modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais Adita: Artigo 166.º-A - Direito ao regime de teletrabalho Adita: Artigo 169.º-A - Organização, direção e controlo do trabalho Adita: Artigo 169.º-B - Deveres especiais Adita: Artigo 170.º-A - Segurança e saúde no trabalho Adita: Artigo 199.º-A - Dever de abstenção de contacto Altera: Artigo 3.º - Relações entre fontes de regulação Altera: Artigo 168.º - Equipamentos e sistemas Altera: Artigo 165.º - Noção de teletrabalho e âmbito do regime Altera: Artigo 166.º - Acordo para prestação de teletrabalho Altera: Artigo 167.º - Duração e cessação do acordo de teletrabalho Altera: Artigo 169.º - Igualdade de direitos e deveres Altera: Artigo 170.º - Privacidade de trabalhador em regime de teletrabalho Altera: Artigo 171.º - Fiscalização Altera: Artigo 465.º - Afixação e distribuição de informação sindical Altera: Artigo 492.º - Conteúdo de convenção colectiva
Regulamento de Eleição de Representantes do Pessoal Não Docente para Integrar a Comissão Paritária Prevista no Regulamento do SIADAP do IPT
Regulamento de Eleição de Representantes do Pessoal Não Docente para Integrar a Comissão Paritária Prevista no Regulamento do SIADAP do IPT.
Regulamento das Gestão e utilização das instalações desportivas do Campus do Instituto Politécnico de Tomar.
Regulamento das Gestão e utilização das instalações desportivas do Campus do Instituto Politécnico de Tomar.
Lei n.º 18/2021, de 08 de abril
Estende o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento às situações de transmissão por adjudicação de fornecimento de serviços que se concretize por concurso público, ajuste direto ou qualquer outro meio, alterando o Código do Trabalho Altera: Artigo 285.º - Efeitos de transmissão de empresa ou estabelecimento Altera: Artigo 286.º - Informação e consulta dos trabalhadores e de representantes dos trabalhadores Altera: Artigo 286.º-A - Direito de oposição do trabalhador
Regulamento de Utilização e Funcionamento das Residências dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar
Regulamento de Utilização e Funcionamento das Residências dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar (Aprovado em reunião do Conselho de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar).
Lei n.º 100/2019, de 06 de Setembro
Aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio. Versão Consolidada. Contém as seguintes alterações: - Lei n.º 20/2024, de 08 de Fevereiro - DL n.º 86/2024, de 06 de Novembro
Lei n.º 90/2019, de 04 de setembro
Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade Adita: Artigo 33.º-A - Referências Adita: Artigo 35.º-A - Proibição de discriminação pelo exercício dos direitos de maternidade e paternidade Adita: Artigo 37.º-A - Licença para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto Adita: Artigo 46.º-A - Dispensa para consulta de procriação medicamente assistida Adita: Artigo 252.º-A - Falta para acompanhamento de grávida que se desloque a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto Altera: Artigo 35.º - Protecção na parentalidade Altera: Artigo 40.º - Licença parental inicial Altera: Artigo 42.º - Licença parental inicial a gozar por um progenitor em caso de impossibilidade do outro Altera: Artigo 43.º - Licença parental exclusiva do pai Altera: Artigo 44.º - Licença por adopção Altera: Artigo 46.º - Dispensa para consulta pré-natal Altera: Artigo 53.º - Licença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica Altera: Artigo 65.º - Regime de licenças, faltas e dispensas Altera: Artigo 94.º - Concessão do estatuto de trabalhador-estudante Altera: Artigo 114.º - Denúncia do contrato durante o período experimental Altera: Artigo 144.º - Informações relativas a contrato de trabalho a termo Altera: Artigo 249.º - Tipos de falta Altera: Artigo 255.º - Efeitos de falta justificada Nota adicionada: Artigo 35.º - Protecção na parentalidade Nota adicionada: Artigo 37.º-A - Licença para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto Nota adicionada: Artigo 40.º - Licença parental inicial Nota adicionada: Artigo 43.º - Licença parental exclusiva do pai Nota adicionada: Artigo 53.º - Licença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica Nota adicionada: Artigo 65.º - Regime de licenças, faltas e dispensas Nota adicionada: Artigo 94.º - Concessão do estatuto de trabalhador-estudante
Lei n.º 93/2019, de 04 de setembro
Altera o Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro Adita: Artigo 501.º-A - Arbitragem para a suspensão do período de sobrevigência e mediação Adita: Artigo 515.º-A - Efeitos da cessação de vigência de convenção ou decisão arbitral aplicada por portaria de extensão Altera: Artigo 3.º - Relações entre fontes de regulação Altera: Artigo 63.º - Protecção em caso de despedimento Altera: Artigo 85.º - Princípios gerais quanto ao emprego de trabalhador com deficiência, doença crónica ou doença oncológica Altera: Artigo 86.º - Medidas de ação positiva em favor de trabalhador com deficiência ou doença crónica Altera: Artigo 87.º - Dispensa de algumas formas de organização do tempo de trabalho de trabalhador com deficiência ou doença crónica Altera: Artigo 112.º - Duração do período experimental Altera: Artigo 127.º - Deveres do empregador Altera: Artigo 131.º - Formação contínua Altera: Artigo 142.º - Casos especiais de contrato de trabalho de muito curta duração Altera: Artigo 143.º - Sucessão de contrato de trabalho a termo Altera: Artigo 139.º - Regime do termo resolutivo Altera: Artigo 140.º - Admissibilidade de contrato de trabalho a termo resolutivo Altera: Artigo 159.º - Período de prestação de trabalho Altera: Artigo 148.º - Duração de contrato de trabalho a termo Altera: Artigo 149.º - Renovação de contrato de trabalho a termo certo Altera: Artigo 160.º - Direitos do trabalhador Altera: Artigo 173.º - Cedência ilícita de trabalhador Altera: Artigo 182.º - Duração de contrato de trabalho temporário Altera: Artigo 185.º - Condições de trabalho de trabalhador temporário Altera: Artigo 177.º - Forma e conteúdo de contrato de utilização de trabalho temporário Altera: Artigo 181.º - Forma e conteúdo de contrato de trabalho temporário Altera: Artigo 208.º-B - Banco de horas grupal Altera: Artigo 268.º - Pagamento de trabalho suplementar Altera: Artigo 331.º - Sanções abusivas Altera: Artigo 344.º - Caducidade de contrato de trabalho a termo certo Altera: Artigo 370.º - Consultas em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho Altera: Artigo 394.º - Justa causa de resolução Altera: Artigo 447.º - Constituição, registo e aquisição de personalidade Altera: Artigo 456.º - Extinção de associações e cancelamento do registo Altera: Artigo 497.º - Escolha de convenção aplicável Altera: Artigo 500.º - Denúncia de convenção colectiva Altera: Artigo 501.º - Sobrevigência e caducidade de convenção colectiva Altera: Artigo 502.º - Cessação e suspensão da vigência de convenção coletiva Altera: Artigo 512.º - Competência do Conselho Económico e Social Altera: Artigo 513.º - Regulamentação da arbitragem Nota adicionada: Artigo 501.º-A - Arbitragem para a suspensão do período de sobrevigência e mediação Revoga: Artigo 208.º-A - Banco de horas individual
Lei n.º 79/2019, de 02 de setembro
Estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro
Estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas Adita: Título IV - Segurança e saúde no trabalho Adita: Artigo 16.º-A - Disposição geral Adita: Artigo 16.º-B - Conceito Adita: Artigo 16.º-C - Informação ao serviço de segurança e saúde no trabalh Adita: Artigo 16.º-D - Serviços comuns Adita: Artigo 16.º-E - Sujeito responsável pela contraordenação Adita: Artigo 16.º-F - Valores das coimas e sanções acessórias Adita: Artigo 16.º-G - Destino do produto das coimas Altera: Artigo 4.º - Remissão para o Código do Trabalho
Lei n.º 82/2019, de 02 de setembro
Estabelece a responsabilidade da entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos habilitantes indispensáveis ao desempenho das suas funções, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho Altera: Artigo 71.º - Deveres do empregador público Altera: Artigo 72.º - Garantias do trabalhador Nota adicionada: Artigo 71.º - Deveres do empregador público Nota adicionada: Artigo 72.º - Garantias do trabalhador
Regulamento de aplicação legal do ciclo de estudos conferente de diploma de Técnico Superior Profissional no Instituto Politécnico de Tomar
Regulamento de aplicação legal do ciclo de estudos conferente de diploma de Técnico Superior Profissional no Instituto Politécnico de Tomar.
Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro
Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados Adita: Artigo 294.º-A - Exercício de funções públicas por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos Altera: Artigo 76.º - Poder disciplinar Altera: Artigo 176.º - Sujeição ao poder disciplinar Altera: Artigo 291.º - Situações de caducidade Altera: Artigo 292.º - Reforma ou aposentação por velhice ou invalidez Nota adicionada: Artigo 76.º - Poder disciplinar Nota adicionada: Artigo 176.º - Sujeição ao poder disciplinar
Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro
Orçamento do Estado para 2019 Adita: Artigo 39.º-A - Programa de capacitação avançada para trabalhadores em funções públicas Altera: Artigo 37.º - Tramitação do procedimento concursal Revoga: Artigo 39.º - Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública
Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto
Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966 Altera: Artigo 215.º - Incapacidade física ou mental
Lei n.º 14/2018, de 19 de março
Altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento e reforça os direitos dos trabalhadores, procedendo à décima terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro Adita: Artigo 286.º-A - Direito de oposição do trabalhador Altera: Artigo 285.º - Efeitos de transmissão de empresa ou estabelecimento Altera: Artigo 286.º - Informação e consulta dos trabalhadores e de representantes dos trabalhadores Altera: Artigo 394.º - Justa causa de resolução Altera: Artigo 396.º - Indemnização ou compensação devida ao trabalhador Altera: Artigo 498.º - Aplicação de convenção em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento
Declaração de Retificação n.º 28/2017, de 2 de outubro
Declaração de Retificação n.º 28/2017 - 1.ª Série Declaração de retificação à Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, que «Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro» Retifica: Artigo 563.º - Dispensa e eliminação da publicidade
Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto
Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro Altera: Artigo 4.º - Remissão para o Código do Trabalho Altera: Artigo 71.º - Deveres do empregador público
Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto
Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação Altera: Artigo 2.º - Exclusão do âmbito de aplicação
Lei n.º 25/2017, de 30 de maio
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Lei n.º 25/2017, de 30 de maio
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro Adita: Artigo 97.º-A - Publicitação da mobilidade Adita: Secção IV - Atos Eleitorais Adita: Artigo 346.º-A - Participação nos processos eleitorais Adita: Artigo 346.º-B - Formalidades Adita: Artigo 346.º-C - Votação Adita: Artigo 346.º-D - Votação em local diferente Adita: Artigo 346.º-E - Extensão Altera: Artigo 15.º - Faltas por doença Altera: Artigo 37.º - Faltas por doença prolongada Altera: Artigo 41.º - Revisão das carreiras, dos corpos especiais e dos níveis remuneratórios das comissões de serviço Altera: Artigo 2.º - Exclusão do âmbito de aplicação Altera: Artigo 3.º - Bases do regime e âmbito Altera: Artigo 4.º - Remissão para o Código do Trabalho Altera: Artigo 28.º - Planeamento da atividade e gestão dos recursos humanos Altera: Artigo 30.º - Preenchimento dos postos de trabalho Altera: Artigo 39.º - Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública Altera: Artigo 99.º - Consolidação da mobilidade na categoria Altera: Artigo 289.º - Formas de extinção do vínculo de emprego público Altera: Artigo 364.º - Legitimidade e representação Altera: Artigo 386.º - Encargos do processo Revoga: Artigo 13.º - Situações vigentes de licença extraordinária Revoga: Secção II - Reafetação de trabalhadores em caso de reorganização e racionalização de efetivos Revoga: Secção III
Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto
Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro Ocultar detalhes das alterações Altera: Artigo 174.º - Casos especiais de responsabilidade da empresa de trabalho temporário ou do utilizador Altera: Artigo 551.º - Sujeito responsável por contra-ordenação laboral
Lei n.º 18/2016, de 20 de junho
Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Altera: Artigo 103.º - Períodos de funcionamento e de atendimento Altera: Artigo 105.º - Limites máximos dos períodos normais de trabalho Altera: Artigo 111.º - Horário flexível Altera: Artigo 112.º - Horário rígido
Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto
Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho. Adita: Artigo 114.º-A - Meia jornada Altera: Artigo 110.º - Adoção das modalidades de horário
Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho
Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior. Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 305/2016; Portaria n.º 249-A/2019; Portaria n.º 150/2020.
Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de maio
Transpõe a Diretiva n.º 2014/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que altera as Diretivas n.os 92/58/CEE, 92/85/CEE, 94/33/CE, 98/24/CE do Conselho e a Diretiva n.º 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de as adaptar ao Regulamento (CE) n.º 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.
Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto
Procede à sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro Altera: Artigo 501.º - Sobrevigência e caducidade de convenção colectiva Altera: Artigo 502.º - Cessação e suspensão da vigência de convenção coletiva
Declaração de Retificação n.º 37-A/2014
Declaração de Retificação à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sobre "Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas", publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2014. Retifica: Artigo 184.º - Repreensão escrita
Lei n.º 27/2014, de 08 de maio
Procede à sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro Altera: Artigo 368.º - Requisitos de despedimento por extinção de posto de trabalho Altera: Artigo 375.º - Requisitos de despedimento por inadaptação
Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto
Quinta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho Ocultar detalhes das alterações Altera: Artigo 106.º - Dever de informação Altera: Artigo 127.º - Deveres do empregador Altera: Artigo 177.º - Forma e conteúdo de contrato de utilização de trabalho temporário Altera: Artigo 191.º - Execução da caução Altera: Artigo 192.º - Sanções acessórias no âmbito de trabalho temporário Altera: Artigo 190.º - Prestações garantidas pela caução para exercício da actividade de trabalho temporário Altera: Artigo 344.º - Caducidade de contrato de trabalho a termo certo Altera: Artigo 345.º - Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto Altera: Artigo 366.º - Compensação por despedimento colectivo
Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro
Estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013 Suspende: Artigo 263.º - Subsídio de Natal Suspende: Artigo 264.º - Retribuição do período de férias e subsídio
Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto
Procede à quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade. Altera: Artigo 3.º - Trabalho autónomo de menor Altera: Artigo 68.º - Admissão de menor ao trabalho Altera: Artigo 69.º - Admissão de menor sem escolaridade obrigatória, frequência do nível secundário de educação ou sem qualificação profissional Altera: Artigo 70.º - Capacidade do menor para celebrar contrato de trabalho e receber a retribuição Altera: Artigo 82.º - Crime por utilização indevida de trabalho de menor
Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho
Retifica a Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, «Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2012 Retifica: Artigo 385.º - Ilicitude de despedimento por inadaptação
Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho
Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente Adita: Artigo 21.º-A - Prestação compensatória dos subsídios de férias e de Natal Adita: Artigo 37.º-A - Montante da prestação compensatória Altera: Artigo 7.º - Âmbito material Altera: Artigo 23.º - Disposição geral Altera: Artigo 28.º - Remuneração de referência Altera: Artigo 66.º - Requerimento e prazo
Lei n.º 23/2012, de 25 de junho
Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro Adita: Artigo 96.º-A - Legislação complementar Adita: Artigo 208.º-B - Banco de horas grupal Adita: Artigo 208.º-A - Banco de horas individual Adita: Artigo 298.º-A - Impedimento de redução ou suspensão Altera: Artigo 63.º - Protecção em caso de despedimento Altera: Artigo 90.º - Organização do tempo de trabalho de trabalhador-estudante Altera: Artigo 94.º - Concessão do estatuto de trabalhador-estudante Altera: Artigo 91.º - Faltas para prestação de provas de avaliação Altera: Artigo 99.º - Regulamento interno de empresa Altera: Artigo 106.º - Dever de informação Altera: Artigo 127.º - Deveres do empregador Altera: Artigo 142.º - Casos especiais de contrato de trabalho de muito curta duração Altera: Artigo 161.º - Objecto da comissão de serviço Altera: Artigo 177.º - Forma e conteúdo de contrato de utilização de trabalho temporário Altera: Artigo 164.º - Efeitos da cessação da comissão de serviço Altera: Artigo 192.º - Sanções acessórias no âmbito de trabalho temporário Altera: Artigo 194.º - Transferência de local de trabalho Altera: Artigo 208.º - Banco de horas por regulamentação coletiva Altera: Artigo 213.º - Intervalo de descanso Altera: Artigo 216.º - Afixação do mapa de horário de trabalho Altera: Artigo 234.º - Feriados obrigatórios Altera: Artigo 218.º - Condições de isenção de horário de trabalho Altera: Artigo 226.º - Noção de trabalho suplementar Altera: Artigo 229.º - Descanso compensatório de trabalho suplementar Altera: Artigo 230.º - Regimes especiais de trabalho suplementar Altera: Artigo 256.º - Efeitos de falta injustificada Altera: Artigo 238.º - Duração do período de férias Altera: Artigo 242.º - Encerramento para férias Altera: Artigo 264.º - Retribuição do período de férias e subsídio Altera: Artigo 268.º - Pagamento de trabalho suplementar Altera: Artigo 269.º - Prestações relativas a dia feriado Altera: Artigo 305.º - Direitos do trabalhador no período de redução ou suspensão Altera: Artigo 298.º - Redução ou suspensão em situação de crise empresarial Altera: Artigo 299.º - Comunicações em caso de redução ou suspensão Altera: Artigo 300.º - Informações e negociação em caso de redução ou suspensão Altera: Artigo 301.º - Duração de medida de redução ou suspensão Altera: Artigo 303.º - Deveres do empregador no período de redução ou suspensão Altera: Artigo 307.º - Acompanhamento da medida Altera: Artigo 344.º - Caducidade de contrato de trabalho a termo certo Altera: Artigo 345.º - Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto Altera: Artigo 366.º - Compensação por despedimento colectivo Altera: Artigo 346.º - Morte de empregador, extinção de pessoa colectiva ou encerramento de empresa Altera: Artigo 347.º - Insolvência e recuperação de empresa Altera: Artigo 368.º - Requisitos de despedimento por extinção de posto de trabalho Altera: Artigo 360.º - Comunicações em caso de despedimento colectivo Altera: Artigo 375.º - Requisitos de despedimento por inadaptação Altera: Artigo 370.º - Consultas em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho Altera: Artigo 356.º - Instrução Altera: Artigo 357.º - Decisão de despedimento por facto imputável ao trabalhador Altera: Artigo 358.º - Procedimento em caso de microempresa Altera: Artigo 371.º - Decisão de despedimento por extinção de posto de trabalho Altera: Artigo 385.º - Ilicitude de despedimento por inadaptação Altera: Artigo 383.º - Ilicitude de despedimento colectivo Altera: Artigo 369.º - Comunicações em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho Altera: Artigo 372.º - Direitos de trabalhador em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho Altera: Artigo 374.º - Situações de inadaptação Altera: Artigo 376.º - Comunicações em caso de despedimento por inadaptação Altera: Artigo 377.º - Consultas em caso de despedimento por inadaptação Altera: Artigo 378.º - Decisão de despedimento por inadaptação Altera: Artigo 379.º - Direitos de trabalhador em caso de despedimento por inadaptação Altera: Artigo 384.º - Ilicitude de despedimento por extinção de posto de trabalho Altera: Artigo 389.º - Efeitos da ilicitude de despedimento Altera: Artigo 492.º - Conteúdo de convenção colectiva Altera: Artigo 479.º - Apreciação relativa à igualdade e não discriminação Altera: Artigo 482.º - Concorrência entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais Altera: Artigo 486.º - Proposta negocial Altera: Artigo 491.º - Representantes de entidades celebrantes Altera: Artigo 560.º - Dispensa de coima Revoga: Artigo 366.º-A - Compensação para novos contratos de trabalho
Decreto-Lei n.º 24/2012, de 06 de fevereiro
Consolida as prescrições mínimas em matéria de protecção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho e transpõe a Directiva n.º 2009/161/UE, da Comissão, de 17 de Dezembro de 2009.
Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro
Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho. Adita: Artigo 366.º-A - Compensação para novos contratos de trabalho Altera: Artigo 106.º - Dever de informação Altera: Artigo 127.º - Deveres do empregador Altera: Artigo 164.º - Efeitos da cessação da comissão de serviço Altera: Artigo 177.º - Forma e conteúdo de contrato de utilização de trabalho temporário Altera: Artigo 190.º - Prestações garantidas pela caução para exercício da actividade de trabalho temporário Altera: Artigo 192.º - Sanções acessórias no âmbito de trabalho temporário Altera: Artigo 194.º - Transferência de local de trabalho Altera: Artigo 180.º - Admissibilidade de contrato de trabalho temporário Altera: Artigo 344.º - Caducidade de contrato de trabalho a termo certo Altera: Artigo 345.º - Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto Altera: Artigo 346.º - Morte de empregador, extinção de pessoa colectiva ou encerramento de empresa Altera: Artigo 347.º - Insolvência e recuperação de empresa Altera: Artigo 360.º - Comunicações em caso de despedimento colectivo Altera: Artigo 372.º - Direitos de trabalhador em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho Altera: Artigo 379.º - Direitos de trabalhador em caso de despedimento por inadaptação Altera: Artigo 383.º - Ilicitude de despedimento colectivo Altera: Artigo 384.º - Ilicitude de despedimento por extinção de posto de trabalho Altera: Artigo 385.º - Ilicitude de despedimento por inadaptação
Decreto-Lei n.º 70/2010 , 16 de junho
Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril Altera: Artigo 53.º - Condição de recursos Revoga: Artigo 54.º - Agregado familiar
Lei n.º 7/2010, de 13 de agosto
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico Adita: Artigo 8.º-A - Regime transitório excepcional Adita: Artigo 9.º-A - Regime de transição - Especialistas Adita: Artigo 9.º-B - Regime de transição - Outras situações Adita: Artigo 9.º-C - Disposição transitória Adita: Artigo 44.º-B - Instituições em regime fundacional Altera: Artigo 6.º - Regime de transição dos actuais equiparados a professor e a assistente Altera: Artigo 7.º - Regime de transição dos assistentes Altera: Artigo 8.º - Regime transitório de recrutamento de professores coordenadores Altera: Artigo 14.º - Concursos Altera: Artigo 10.º - Contratação de professores coordenadores Altera: Artigo 10.º-B - Contratação de professores adjuntos Altera: Artigo 17.º - Candidatos aos concursos para recrutamento de professores adjuntos Altera: Artigo 19.º - Candidatos aos concursos para recrutamento de professores coordenadores Altera: Artigo 35.º-A - Avaliação do desempenho Altera: Artigo 38.º - Serviço dos docentes Revoga: Artigo 9.º - Regime transitório de recrutamento de professores adjuntos
Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro
Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro Altera: Artigo 538.º - Definição de serviços a assegurar durante a greve
Lei n.º 98/2009, de 04 de setembro
Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
Declaração de Rectificação n.º 40/2009, de 05 de junho
Rectifica o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade de maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 9 de Abril de 2009 Retifica: Artigo 38.º - Regime transitório
Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril
Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.
Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril
Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho.
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro
Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública. Versão consolidada com as alterações introduzidas por: Lei n.º 64-A/2008; Lei n.º 55-A/2010; Lei n.º 66-B/2012; Decreto-Lei n.º 12/2024; Declaração de Retificação n.º 15/2024/1;
Decreto-Lei n.º 182/2006, de 06 de setembro
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído).
Decreto-Lei n.º 46/2006, de 24 de setembro
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa às prescrições mínimas de protecção da saúde e segurança dos trabalhadores em caso de exposição aos riscos devidos a agentes físicos (vibrações).
Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro
Versão consolidada do Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da administração pública. Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 77/2001; Decreto-Lei n.º 23/2002; Decreto-Lei n.º 54/2003; Decreto-Lei n.º 57/2005; Decreto-Lei n.º 50-A/2006; Decreto-Lei n.º 50-A/2007; Lei n.º 59/2008; Lei n.º 64-A/2008; Decreto-Lei n.º 72-A/2010; Decreto-Lei n.º 29-A/2011; Decreto-Lei n.º 32/2012; Decreto-Lei n.º 36/2013; Lei n.º 11/2014; Decreto-Lei n.º 52/2014; Lei n.º 82-B/2014; Decreto-Lei n.º 36/2015;Decreto-Lei n.º 18/2016; Decreto-Lei n.º 25/2017; Decreto-Lei n.º 33/2018; Decreto-Lei n.º 84/2019; Lei n.º 2/2020; Lei n.º 46/2020; Lei n.º 75-B/2020; Lei n.º 19/2021; Lei n.º 12/2022; Lei n.º 24-D/2022; Lei n.º 82/2023; Lei n.º 45-A/2024;
Decreto-Lei n.º 348/93, de 01 de outubro
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/656/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de protecção individual no trabalho.