Special Application Status
Manual Matrículas
Requerimento de Estatutos Especiais
a) Estatuto Trabalhador Estudante (requerimento Modelo 6 disponivel aqui)
- Trabalhadores por conta de Outrem:
Os estudantes devem entregar uma declaração da entidade empregadora, em que conste o nome do aluno, tipo de vínculo contratual e data de início da relação de trabalho, ou cópia do contrato de trabalho onde constem os mesmos elementos, desde que assinado pela entidade empregadora e fotocópia do último recibo de remunerações.
- Trabalhadores Independentes:
Os estudantes devem entregar cópia da declaração de início de atividade e cópia da última declaração de I.R.S.
- Cursos de formação profissional ou ocupação temporária:
(tempo de duração maior/igual a 6 meses)
Os estudantes que se encontrem nesta situação devem entregar uma declaração da entidade formadora, onde conste o nome do aluno, tipo de curso de formação, data de início da formação profissional e tempo de duração do curso, ou cópia do contrato de formação, onde conste os mesmos elementos, desde que assinado pela entidade formadora.
Quando não seja possível ao estudante entregar toda a documentação para beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante poderá faze-lo até 30 dias após efetivar a Matrícula;
Os estudantes que reúnam condições para beneficiar do referido estatuto durante o 2.º semestre letivo deverão entregar a documentação até ao dia 30 de março.
Findo este prazo todos os requerimentos entregues serão indeferidos.
b) Regime de estudos a tempo parcial
- Os estudantes que pretendam inscrever-se ao abrigo do regulamento de inscrição e frequência a tempo parcial devem entregar, no ato de matrícula, uma declaração dessa intenção. De acordo com o regulamento o aluno poderá inscrever-se no máximo de 30 ECTS, desde que, com a aprovação destes ECTS não concluam o Curso.
Entrega da documentação e esclarecimentos no Balcão Único - BUn/SPOC, através do email - balcaounico@ipt.pt